Regulamento
SOBRE A PROMOÇÃO
- Será realizada pela VEDE CONSULTORIA INTERMEDIACOES E SERVICOS DE INTERNET LTDA, CNPJ: 12.676.439/0001-18 exclusivamente em ambiente da Internet, com vigência a partir de 25/10/2010 e encerramento em 20/11/2010.
- A finalidade da promoção é estimular a interação entre usuários de redes sociais com perfis e interesse semelhantes.
PARTICIPAÇÃO
- Poderão participar do concurso cultural todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, exceto as que se enquadrarem nas restrições previstas no regulamento.
- Excluem-se da participação as pessoas jurídicas, sócios e empregados da VEDE e seus parentes até o segundo grau, bem como das demais empresas envolvidas na realização deste concurso.
COMO PARTICIPAR
- Para participar da promoção, o Internauta precisa ser fã da página Febre Urbana no Facebook, através do endereço: www.facebook.com/febreurbana, ou;
- Fazer parte dos amigos da página do Febre Urbana no Orkut, ou;
- Ser “follower” da página do Febre Urbana no Twitter, através do endereço: www.twitter.com/febreurbana
- Os participantes deverão completar a frase: “Eu mereço #FebreUrbana porque…”
- Só serão válidas as frases que forem completadas no Facebook, no Twitter ou no Orkut
- O participante precisa, ainda, convidar pessoas para se cadastrarem no Hotsite do Febre Urbana
- Somente serão aceitas as frases publicadas após o aviso de início da promoção pelo perfil do Febre Urbana no Twitter (http://twitter.com/febreurbana), no Facebook (http://www.facebook.com/febreurbana), no Orkut, e através de envio de newsletters por e-mail para pessoas já cadastradas no hotsite (www.febreurbana.com.br) do Febre Urbana ou indicadas por pessoas cadastradas.
VENCEDORES
- Serão escolhidos os 20 (vinte) participantes que tiverem completado a frase “Eu Mereço #FebreUrbana porque…” da forma mais criativa
- Entre os 20 (vinte), serão selecionados os 4 (quatro) que tiverem o maior número de amigos convidados
- A promoção será acompanhada por uma comissão julgadora formada pela própria VEDE, que garantirá a legitimidade da ação.
- As decisões da comissão julgadora são incontestáveis.
- Todas as decisões e atualizações a respeito da promoção serão publicadas pelo perfil do Febre Urbana no Twitter, no perfil do Facebook, no perfil do Orkut, e no blog, incluindo a divulgação dos vencedores.
DESCLASSIFICAÇÃO
- O participante será desclassificado deste concurso em caso de fraude comprovada, participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.
- Caso haja desclassificação, em qualquer momento da promoção, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo colocado dentro das condições válidas de participação.
PREMIAÇÃO
- A premiação será a aquisição de 10 (dez) produtos ou serviços de marcas parceiras divulgados no site Febre Urbana (www.febreurbana.com.br), a serem escolhidos pelos próprios 4 (quatro) participantes vencedores, pelos próximos 6 meses, a contar da data de divulgação do resultado da promoção. Após este prazo, o vencedor perde o direito à premiação.
- É limitada a escolha de um voucher por oferta por participante premiado.
- A troca no estabelecimento deve ser realizada exclusivamente pelo participante premiado.
- Os vencedores deverão se submeter às regras específicas das promoções que escolher como premiação, tais como, prazo para utilização e necessidade de agendamento, entre outras.
- A premiação não será, em hipótese alguma, substituída por valores pecuniários.
- Para receber o prêmio, os vencedores serão obrigados a informar seus dados pessoais como, nome completo, RG e CPF e deverão já ser cadastrados no site.
CONDIÇÕES GERAIS
- A promoção é válida em todo território nacional, mas a premiação só poderá ser utilizada nos estabelecimentos localizados nos locais de atuação do Febre Urbana.
- Dúvidas não previstas neste regulamento deverão ser enviadas para o e-mail: relacionamento@febreurbana.com.br.
- A participação na promoção implica em total ciência e aceitação deste regulamento, disponível para consultas online.
- Qualquer omissão verificada em relação a este regulamento será sanada pela VEDE e sua decisão será de caráter incontestável.

